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  • Riscos do Software Pirata
    O uso maciço de softwares piratas, aliado a necessidade das empresas produtoras de software de elevar seu faturamento, fez com que as associações dos fabricantes desencadeassem campanhas contra o uso de programas ilegais.

    Paralelamente as campanhas publicitárias, as produtoras de software trataram de intensificar as ações judiciais e policiais contra os infratores dos direitos autorais.

    A legislação brasileira - baseada em convenções, tratados e acordos internacionais, adotados pela quase totalidade dos países - é bastante rigorosa na proteção dos direitos dos autores.

    O uso, a reprodução, a comercialização e qualquer forma de utilização (equipamentos "stand alone" ou rede, por exemplo), SEMPRE dependem de autorização do autor ou detentor dos direitos sobre o software. Portanto, de forma simplificada, pode-se conceituar a cópia pirata como toda aquela que não foi expressamente autorizada pelo autor.

    Uma empresa contra a qual seja proposta uma ação judicial e que esteja usando programas irregulares fica em situação muito delicada, na iminência de sofrer danos patrimoniais vultosos (decorrentes de acordos ou sentenças condenatórias), prejuízos institucionais (em razão da ampla divulgação da existência do procedimento judicial) e riscos de sofrer uma devassa fiscal, conforme prevê a legislação brasileira (sobre cópias piratas não incide qualquer tributo).

    Além de todos estes riscos empresariais, o administrador da sociedade também corre o risco de responder criminalmente pela prática do delito de violação de direito de autor de programas de computador, conforme expressamente prevê a vigente "Lei do Software".

    A melhor alternativa para as empresas que pretendem ter certeza de sua regularidade ou para aquelas que pretendem aferir o risco que estão correndo, é a realização de uma auditoria completa, através de um inventário dos programas que estão sendo utilizados, uma análise da documentação existente e a realização de uma conciliação do número de cópias em uso e quantidade de cópias legalizadas.

    Importante que o trabalho não fique restrito a uma simples comparação de números, mas esteja em consonância com os aspectos legais, especialmente aqueles que podem favorecer ao usuário.

    Como pode-se observar, o trabalho de auditoria não pode ficar restrito a simples realização de um inventário dos softwares em uso e o levantamento do correspondente número de cópias a serem adquiridas.

    O trabalho de auditoria deve ir além, buscando um tratamento jurídico aos dados apurados, procurando regularizar apenas as cópias necessárias, oferecendo elementos para um perfeito gerenciamento dos ativos em software.

    O trabalho de auditoria deve ser resumido em três palavras: PREVENÇÃO, SEGURANÇA e ECONOMIA.

    Marco Antonio Costa Souza - marco@auditone.com.br

    Fonte: Módulo

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